Exigência de documento com foto além do título de eleitor pode gerar abstenções nestas eleições
Segunda via do título pode ser feita em qualquer cartório eleitoral até o dia 23
Simone Kafruni, Diário Catarinense (simone.kafruni@diario.com.br)
Nestas eleições, o eleitor precisa levar uma carteira de identificação com foto, além do título de eleitor. Se não comparecer às urnas portando os dois documentos, não vai poder votar. Antes da alteração, a exigência era da apresentação ou do título eleitoral ou de um documento com foto.A inclusão da palavra “além” na redação da legislação eleitoral, na minirreforma realizada no ano passado, pode custar milhares de votos.
Segundo o analista de sistemas e servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) Carlos Rogério Camargo, a legislação inovou na operação de identificação do eleitor, criando uma restrição que poderá gerar sérios prejuízos ao processo eleitoral. Ele acredita que o número de abstenções vai aumentar porque muita gente não tem mais o título eleitoral, já que antes podia votar apenas com um documento com foto.
- Não é possível fazer uma estimativa de quantas pessoas perderam o título ou não sabem mais onde ele está, mas o prejuízo vai ser irreparável. Se alguém ficar pelo menos uma hora numa seção eleitoral no dia das eleições vai ver que pelo menos uma pessoa não vai poder votar por não ter levado o título - estima.
Camargo considera que a regra que exige apenas a apresentação de um documento de identidade é suficiente para garantir a autenticação do eleitor. E que a exigência adicional é desnecessária porque vai impedir parcela do eleitorado de votar, além de conturbar os trabalhos de votação.
- Eu atribuo o problema a uma desatenção do legislador, que colocou a palavra “além” na lei. De forma inadvertida, criou obstáculo ao processo político ao estabelecer uma restrição ao exercício do voto - avalia.
Segunda via do título pode ser feita até dia 23
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará uma campanha forte de esclarecimento. Quem não tiver mais o título pode fazer a segunda via em qualquer cartório eleitoral até o dia 23 de setembro. Até ontem, cerca de 25 mil eleitores tiraram a segunda via do título eleitoral em SC, segundo o coordenador de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Sérgio Manoel Martins.
- A nossa preocupação é de que os eleitores deixem para a última hora. Pedimos que todos verifiquem se possuem o título antes do prazo de 23 de setembro. O movimento nos cartórios sempre aumenta bastante no final do prazo - orienta.
Martins afirma que esta é uma experiência nova e, portanto, o TRE-SC não tem como calcular se a abstenção vai ou não aumentar.
- Certamente alguns vão deixar de votar, apesar de toda a campanha que estamos fazendo para alertar sobre a necessidade dos dois documentos.
O que levar junto ao título |
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- Carteira de identidade ou - Carteira de identidade funcional (por exemplo, carteira da OAB, no caso de advogados) ou - Carteira de trabalho ou - Carteira de habilitação com foto ou - Certificado de reservista. |
Perdi. E agora? |
Se não tiver o título, o eleitor não pode votar. A segunda via do documento pode ser solicitada até o dia 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral. Fique atento, os cartórios não fornecem segunda via na parte da manhã. Atendem apenas de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Na semana que vem, serão definidos horários de plantões de final de semana para tentar evitar filas como ocorreram em maio no final do prazo para fazer título de eleitor Fonte Extraída: Clicrbs.com/itajaí |
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